quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Batalha perdida. Por enquanto...

Pois bem, meus caros...

A proposição para o Congresso (fui informada) não será votada.

Pois, segundo o artigo 70 do Estatuto, temos o seguinte:

DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE
Art.  70  -  O  presente  Estatuto  só  poderá  ser  modificado,  parcial  ou  totalmente,  inclusive  quanto  à  forma  de administração, pelo Congresso Tradicionalista, em sessão convocada especialmente para esse fim, pelo Conselho Diretor ou a requerimento da maioria absoluta dos Coordenadores Regionais ou de 1/3 (um terço) das entidades filiadas efetivas ou, ainda, por deliberação do plenário do Congresso anterior.
  §  1º  -  A  emenda  só  será  considerada  aprovada  se  obtiver  o  voto  favorável  de,  no  mínimo,  2/3  (dois  terços)  da totalidade dos delegados das entidades filiadas efetivas presentes ao Congresso. 
  §  2º  -  O  projeto  de  reforma  de  que  trata este  artigo  deverá  ser  do  conhecimento  das  entidades  filiadas,  com  uma antecedência mínima  de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a realização do Congresso Tradicionalista em que tiver que ser votado. 

Aham, ok ok, eu conheço o (profundamente protecionista) artigo 70.
E não cumpri com suas determinações de prazo de 60 dias e talz.

MAAAS, meus caros... 
Olhem o que diz na Coletânea... 
Ou no site do MTG, onde está o pdf ESTATUTO.
  
    

Art. 36 - Compete ao Congresso Tradicionalista:
I - traçar as diretrizes, rumos e princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
II - promover a aproximação fraternal dos tradicionalistas;
III - estudar os aspectos cívicos, culturais e associativos do MTG, especialmente os que o caracterizam como instituição de utilidade pública;
IV - apreciar o relatório final do Conselho Diretor;
V - conhecer o parecer da Junta Fiscal sobre o movimento financeiro e as mutações patrimoniais;
Vl - destituir, por decisão de dois 2/3 (terços) de seus membros, em sessão extraordinária convocada especialmente para esse fim, o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho Diretor, elegendo, na mesma sessão, os sucessores;
VIl - reformar o presente Estatuto na conformidade do disposto no art. 69;
VIIl - extinguir o MTG, com observância do estabelecido no art. 70;
IX -exercer suas demais atribuições fixadas neste Estatuto e no Regulamento Geral do MTG.





O art. 69, por sua vez, diz o seguinte:

Art. 69 - No caso da entidade desenvolver atividades envolvendo recursos públicos, municipais, estaduais ou federais de qualquer natureza, ficará condicionada a observância da legislação vigente a qual esteja vinculado o convênio, acordo ou termo de parceria.

O artigo 70 é o que trata da alteração estatutária, não o 69. Mas conforme o próprio estatuto, o que deve ser observado é o artigo 69, e não o 70!

Pois bem... Fica no ar.
Na minha opinião, a rejeição para votarmos a proposição em Pelotas é improcedente. 
Ah, e teremos outras alterações estatutárias sendo votadas... 
Mas já diriam Vítor Ramil e José Fogaça...

"Nós vamos prosseguir, companheiro
Medo não há
No rumo certo da estrada
Unidos vamos crescer e andar
Nós vamos repartir, companheiro
O campo e o mar
O pão da vida, meu braço, meu peito
Feito pra amar.

(...)

Nós vamos semear, companheiro
No coração
Manhãs e frutos e sonhos
Pr'um dia acabar com esta escuridão.
Nós vamos preparar, companheiro
Sem ilusão
Um novo tempo, em que a paz e a fartura
Brotem das mãos"

3 comentários:

  1. Parabéns pela luta... estou contigo! Pois nunca ouvi a história falar dos covardes!
    Abraço.

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  2. Tainá,
    é com pesar que te informo, que após longos anos participando do nosso "querido" MTG aprendi que: ESTATUTO, REGULAMENTOS e similares só tem validade e são usados quando interessam a "eles".
    Tive a oportunidade de ver um ex- presidente sugerir, em uma Convenção, que já que nossos documentos maiores não são respeitados o melhor era colocá-los fora.
    As coisas não mudaram muito de lá pra cá. Arrisco-me a dizer que só pioraram. Por isso, ha muito tempo optei por atuar apenas nas bases. Não tenho mais tolerância para conviver com a “fogueira das vaidades” que se tornaram alguns dos eventos estaduais.
    Você ainda tem um longo caminho pela frente, não desista, tenha esperança, as mudanças são feitas pela perseverança.
    Abraços
    Cristina

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  3. oi Tainá, acredito que eu nem deveria fazer comentários, pois pelo seu relato seria dispensável fazê-los. No entanto, é impossível silenciar diante de situações como esta. Eu perguntaria a você quem foi o relator da sua proposta??? Pois essa resposta será determinante na minha análise. Boa parte dessas pessoas que hoje ocupam cargos no MTG não tem experiência e conhecimento mínimo para tal, então realmente fica difícil querer que consigam fazer um parecer claro, técnico e correto. Até porque muito desses pareceres são orientados por certa pessoa, que nós sabemos quem. hahahahahhahaha
    Outra pergunta importante, e posso fazê-la pois estive no Conselho Diretor durante 11 anos, é sobre qual das mudanças estatutárias e regimentares foi cumprido pela Direção do MTG os prazos de envio as entidades para conhecimentos das mesmas??????
    Estou voltando a ativa, chega de ficar parado olhando e me entristecendo com as injustiças cometidas no nosso Movimento. Vou voltar a acompanhar e me manifestarei sobre os assuntos com mais frequência.
    Mais uma vez acho que você não perdeu, acho que mesmo não conseguindo nem apresentar sua proposta ainda assim foi uma vencedora e isso nos enche de orgulho. Continuo acreditando que é possível transformar as coisas, que é possível reconstruir algo que parece acabado, e continuo feliz em saber que temos ainda gente jovem determinado a derramar sangue e suor pelo nosso Movimento. Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!

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