terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

"Aberração Jurídica" - Mais uma polêmica de MTG...

Pois é, povo.. Os problemas seguem.

Recebi um e-mail do tradicionalista CARLOS HOMRICH relatando uma "aberração jurídica", conforme ele expressou, que passou pelo Congresso deste ano.

Quando estavam sendo feitas as alterações do estatuto no Congresso de Pelotas, eu me contorcia na cadeira.
 
Primeiro que, com o Estatuto perdendo tantos itens, inclusive o de Direitos e Deveres, nós perdemos nossas chance de alterar diversas coisas que ficaram sob a "bênção" dos regulamentos que, por sua vez, só podem ser alterados na Convenção pelas mãos do próprio Conselho Diretor e de uma minoria de Coordenadores.
Ainda tivemos que ficar ouvindo a ladainha HIPÓCRITA que dizia: "É apenas para enxugar, para não ser repetitivo... POR FAVOR, MEUS CAROS.

Não me manifestei perante o público, apenas usamos nossos votos para sermos contra. Devia ter falado, mesmo sabendo que não ia alterar o panorama da votação (assim como quando falei do livro aquele).
Reproduzo aqui as palavras do Carlos, que é advogado, na íntegra, conforme recebi dele por e-mail. Aproveito e agradeço ele pelo contato, pelas palavras de incentivo e por me autorizar a publicar o texto dele aqui!


"Meus Amigos Tradicionalistas.

             Recebi esta informação e estou repassando aos amigos para que tomem conhecimento da “aberração jurídica”. Tal absurdo está sendo publicado no blog do Léo Ribeiro:blogdoleoribeiro.blogspot.com, amanhã, dia 27.02.2012.
             Acredito ser de suma importância para o Tradicionalismo Gaúcho , já que todos nós Tradicionalistas é que pagamos o pato pela aberração.
            Tal informação me foi enviada pelo Tradicionalista e Advogado Flávio Belmonte, Ex Conselheiro do MTG, Ex Jurídico do MTG.

Durante  o último congresso foram promovidas alterações nos Estatutos do MTG, onde se retirou deste os Direitos e Deveres do Associado ( filiado) remetendo isto para o Regulamento Geral. (art. 23 e 24 do Estatuto)

Trata-se de absurda irregularidade, pois o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 54.º diz que isto é  obrigatório que conste  do Estatuto, " sob pena de nulidade"!.
                                   Agora, vamos por partes:
                                   Artigos 23 e 24 dos Estatutos do Movimento Tradicionalista Gaúcho:
            Art. 23 – São direitos dos filiados - efetivos, de acordo com o grupo a que pertencem:
                        - Ali citam vários incisos referentes aos direitos das Entidades de Participação Plena, Parcial, Especiais e Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais, como direito a voto, entre tantos outros;
                        - Portanto essenciais que constem de um Estatuto, principalmente Estatuto de uma Entidade que congrega os CTG’s – Centro de Tradições Gaúchas e outras, as quais preservam o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do movimento tradicionalista e tudo decorre da Carta de Princípios;
            Art. 24 – São deveres de todos os filiado:
                        - São ao todo 13 (treze) incisos que colocam todos os deveres dos filiados, ou seja, os deveres das Entidades de Participação Plena, de Participação Parcial, Especiais e Entidades Associativas Tradicionalistas Municipais, CTG’s – Centro de Tradições Gaúchas e outras entidades que preservam o núcleo da formação gaúcha e a filosofia do Movimento Tradicionalista Gaúcho e igualmente decorrente de nossa Carta de Princípios;
                        - Mais uma vez, essenciais estes incisos em um Estatuto.
                        Estes artigos, que foram retirados do Estatuto do MTG passaram a serem os artigos 17 e 18 do Regulamento Geral do MTG.
                        No Regulamento Geral, já constam nos artigos 17 e 18 que trata dos filiados ao MTG. Os Direitos e Deveres devem obrigatoriamente constarem nos Estatutos, portanto não serem retirados daquele sob pena de nulidade.
                        Amigos Tradicionalistas foi retirados estes artigos do Estatuto do MTG – DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO no Congresso de Pelotas e aprovado ferindo seriamente nosso Código Civil Brasileiro em seu artigo 54, inciso III, CAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES que nos diz que:
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
...
III - os direitos e deveres dos associados;
...
            Como disse nosso Amigo Tradicionalista e Advogado Flávio BelmonteO que constato é que, mais uma vez, um pequeno grupo, se arvorando da condição de sabedores do que é melhor ou pior para o movimento, resolve baixar normas e  planejar alterações sem a devido debate e sem a devida competência e conhecimento para isto.
                        Senhores são exatamente estas aberrações que estão acontecendo, com a aquiescência do Conselho Diretor, Coordenadores Regionais e inclusive do Departamento Jurídico do MTG que as passam sem o menor questionamento, consulta do que está sendo proposto.
                       
                       Melhor dizendo. Temos um Estatuto que pode ser considerado nulo por estar faltando algo essencial ao seu conteúdo. Já imaginou a situação?



                        Pergunto. 
Não acham os Senhores que podemos ser considerados incompetentes perante a opinião pública?
Porque nossos dirigentes não dão um basta nisso e deixemos de cometer estes erros?"

Carlos Homrich
Advogado
OAB/RS 39.479
Tradicionalista
Ex-Vice Coordenador da 1ª RT
Ex-Patrão do DTG MALA de Garupa