domingo, 26 de junho de 2011

Alteração Regulamento Ciranda - Proposição para a Convenção de Taquara.

Prezados!

Conversando com tantos e tantas Rio Grande afora, chegamos a conclusão que era hora desta proposição chegar até a Convenção.

A proposição visa aumentar a idade limite para as concorrentes da Categoria Adulta na Ciranda de Prendas. Eu, honestamente, acredito que não deveria nem ter idade máxima, mas pensando no caminho mais possível de que esta proposição seja aceita, pensamos que estender q idade máxima para as concorrentes aos 30 anos seja um número suficiente para atendermos os anseios daqueles que tem enfrentada dificuldades em função desta regra que diz que as Prendas Adultas podem ter, no máximo, 24 anos para concorrer na fase Estadual da Ciranda (ou seja, no máximo 22 para assumirem como prendas de suas entidades).

Bom, não vou me estender aqui, abaixo está a proposição completa com nossas justificativas e entendimentos. "Nossa" pois esta foi elaborada com a idéia de várias pessoas, minha função foi apenas colocá-la no papel.Em especial, cito as Prendas Luna e Kelly, 18ª e 1ª RT respectivamente, com quem as figurinhas trocadas foram fundamentais para que esta proposição fosse enviada.

Enviei ela pela 13ª RT e outros(as) Tradicionalistas estão fazendo o mesmo através de suas Regiões. 

Pedimos o apoio de todos os que concordarem conosco. Seja para nos apoiar no momento em que a proposição for apresentada quanto para difundir esta idéia.

Ao final, peço a gentileza que, aqueles que concordarem e desejarem manifestar seu apoio, assinem seus nomes e/ou sua Região de origem, entidade, etc., para ganharmos mais força.

Quem quiser falar comigo, mande e-mail para taina_sv@yahoo.com.br ou pelo msn taina_sv@hotmail.com ;)

Destaquei alguns trechos com um sublinhado.

Feito, povo!


PROPOSIÇÃO

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DA CIRANDA CULTURAL DE PRENDAS.



AUTOR (A)

Tainá Severo Valenzuela, DTG Noel Guarany – UFSM – 13ª RT



PROPOSTA

Alteração do Artigo 7º, Incisos V e VI (página 255 da Coletânea).



RESUMO

Propõe a seguinte nova redação:

“Art. 7º c) adulta – entre 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.”



JUSTIFICATIVA

Entendemos que a idade máxima de 22 anos para as Prendas da categoria Adulta assumirem os Prendados em suas entidades, de forma a estarem aptas à participarem da Ciranda Cultural de Prendas em sua fase Regional, ser uma idade muito baixa. Ainda, este item do regulamento fora aprovado em uma situação extrema, com poucas possibilidades de debate e questionamentos (Convenção Tradicionalista do ano de 2009, na cidade de Porto Alegre, com reduzido número de participantes em função do veto a destes devido ao surto da gripe H1N1 no RS). Assim, justificamos a proposta de alteração da idade máxima para as concorrentes adultas da Ciranda Cultural de Prendas, objetivo desta proposição, a partir das seguintes premissas:



         - A mulher na sociedade contemporânea.

         Diferentemente de outras eras vividas pela humanidade, a sociedade atual assiste o desabrochar da figura feminina em seus mais diversos setores. A busca por independência financeira, embasada, geralmente, no investimento no estudo e formação profissional, faz com que as mulheres, na atualidade, optem pelo casamento ou pela maternidade em idades mais avançadas do que o faziam em décadas anteriores.

         Esta realidade faz com que as entidades tradicionalistas tenham, em seu quadro de associados, um extenso número de prendas na faixa etária entre 20 e 30 anos, que são atuantes e líderes do movimento jovem tradicionalista e que, frente o atual regulamento, não podem mais se envolver com os prendados assim que completarem 23 anos. Acaba-se excluindo estas jovens de atuarem em tão significativa função no Movimento Tradicionalista Gaúcho de forma bastante precoce.



         - O enfraquecimento das bases

         As entidades tradicionalistas, sabemos, precisam e também desejam, em grande maioria, atuar no Tradicionalismo em suas mais diversas áreas. O “precisar” é alusivo à conquista de pontos na Lista de Destaques das Entidades Tradicionalistas (para que, desta forma, garantam seus direitos de atuar nos segmentos do Movimento Tradicionalista Gaúcho) e o “desejar” é referente ao real desejo de culto e valorização da cultura do Estado do Rio Grande do Sul, elemento fundamental na condição de tradicionalista.

       Ter candidatas à Prenda Regional e/ou Estadual atende à ambas situações. Mas as entidades, desta forma, precisam excluir dos Prendados internos, aquelas que não atendem às atuais exigências para serem concorrentes nas Cirandas. Precisam buscar por concorrentes menos interessadas e/ou preparadas para que não percam os pontos que lhes serão destinados, mas acabam ferindo seus valores de tradicionalistas, de valorizar as meninas, hoje mulheres, que nasceram em suas entidades e regiões e fizeram parte destas durante sua trajetória.

         Esta situação “enfraquece as bases”, ou seja, fragiliza as entidades tradicionalistas e desestimula as moças/mulheres que estão sendo consideradas já aos 23 anos de idade, “muito velhas” para ocuparem o posto de Prendas.



- O conceito

Na figura da Prenda se deposita o anseio de representar a “mulher gaúcha”. A mulher gaúcha é parte desta sociedade onde a mulher modifica suas funções e, mesmo que se torna mãe de família ao longo do tempo, é também integrante do mercado de trabalho, por exemplo.

A Prenda hoje é, também, aquela jovem mulher que precisa conciliar seus estudos, trabalho e, ainda, suas funções como tradicionalista. As meninas que vivem realidades mais confortáveis são aquelas que, justamente por serem mais novas, são Mirins e Juvenis, representando as meninas e as adolescentes gaúchas, moças que apesar da pouca idade e das responsabilidades em menor volume (geralmente atreladas à Escola), também vivem a opção de serem grandes tradicionalistas, imbuídas nos princípios e valores que esta opção indica.

A Prenda da categoria Adulta (tal qual o nome diz) não pode ser aquela que pareça encorpar a categoria de representantes de faixas etárias mais baixas. Precisam demonstrar maturidade, conhecimento do mundo que a cerca, das realidades sociais, para que desta forma possam representar as mulheres gaúchas da forma como elas merecem.



          Desta forma, justifica-se esta proposição visando que as Prendas possam ser concorrentes na Ciranda Cultural de Prendas, em sua fase Regional, com até 29 anos.

          Esta proposição visa entrar em vigor a partir da 43ª Ciranda Estadual de Prendas (2012 – Fase Regional).



Santa Maria, 10 de julho de 2011.


12 comentários:

  1. Muita sorte lá Tainá, to torcendo pra ser aceito.

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  2. Obrigada Nayara! Essa torcida é muito importante!!
    Grande beijo!

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  3. A 3ª RT concorda com vc Tainá, outro ponto que vc pode abordar é a questão do estudo, pois sabemos que o tradicionalismo não enche o bolso de ninguém, (ou pelo menos da maioria)!! Então é natural que uma jovem em torno dos 18 anos até os 24 estará envolvida com faculdade, não que isso vá impedir de ser prenda, mas dividir o tempo com trabalho, estudo, e mais preparação para a ciranda é complicado! Então se após a faculdade ela ainda quiser ser prenda, terá ainda a idade wpara realizar esse sonho, sem que ele atrapalhe sua vida profissional!

    Podes contar com o apoio da 3ª RT lá em taquara!

    Abraços!
    Cesar Felipin
    Depto Cultural da 3ª RT

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  4. Tainá,
    Concordo plenamente com a sua proposição e acredito que essa seja a atitude mais correta, ampliar a idade limite para o concurso de Prendas. Fui Prenda do RS e sei o quanto requer tempo, dedicação, estudo. No período entre 20 e 25 anos a maioria está na faculdade, o que torna praticamente impossível participar do concurso. Alterando a idade, será possível ter mais meninas e talvez maior qualidade no concurso, possibilitando a muitas a realização deste sonho. Parabéns pela sua iniciativa! Apoio e farei o possível para divulgar!
    Andressa Domanski - 1ª Prenda do RS 2005/2006
    Graduada em História, Mestranda em Memória Social e Patrimônio Cultural - UFPel

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  5. César, Bouvie minha querida, Andressa e todos os demais! Muito obrigada pela força! Estamos juntos nessa!!! A questão de terminar a faculdade antes é outro item bem importante mesmo, que não pontuamos, mas será muito útil durante a defesa!!!

    Valeu pessoal!

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  6. Que bom que isso se torne realidade Tainá,porque não se deve "impor limites" para aquelas moças que querem continuar lutando por tantas coisas,nesta nobre função..Para que também não sejam podados sonhos de se chegar mais alto representando a mulher gaúcha em toda a sua essencia.Parabéns por esta iniciativa!!!

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  7. Concordo!!!!!!!!!!!!!!
    Olha, te admiro mesmo!
    É um absurdo sermos literalmente banidas do concurso por sermos consideradas "velhas". Somos "velhas" aos olhos do MTG, mas temos consciência do que queremos e por que concorremos.

    Conte comigo!

    Marina - 11ª RT - CTG Laço Velho

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  8. Estou contigo SEMPRE! Ainda mais que hoje eu entendo o que isso significa, entendo mais e conheço mais a tradição através de ti, Tai!! E apoio vcs, Prendas! E sobre os velhos e mofados costumes do MTG, eu prefiro não comentar! Bjs, te amo e que Deus te abençoe sempre... te admiro demais!

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  9. Concordo sim....Mas 30 anos talvez não seria demais? Uma prenda que tem sonhos de chegar ao Estado certamente tem que se programar para ir mais cedo ao concurso. Mas por outro lado sei que é uma barreira. Um obstáculo a prendas interessadas em propagar a nossa cultura. Já respondi aos e-mails e também na página do facebook e volto a falar que o importante é a dedicação e o empenho da prenda com o MTG.

    A 4ª RT também está a favor dessa proposição.
    Abraço a todos!
    Kelem

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  10. Ótima proposta Tainá. A realidade hoje nos apresenta uma sociedade em que todos procuram primeiramente se firmar nos estudos, numa carreira, para posteriormente se dedicar as atividades culturais como "ser prenda". Bom, mas ai não tem mais idade. Acho que estás coberta de razão. Boa sorte nesta empreitada. E tenho outras idéias a respeito do concurso de prndas que mais tarde vou compartilhar contigo. Abraços.

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