sexta-feira, 29 de abril de 2011

Pequenas Polêmicas. Grandes Negócios - Concursos MTG.

Revisando os regulamentos dos Concursos de Prendas e Peões, trago uma polêmica que vem sendo batida e debatida... E não entendida. Vamos lá, observemos!
 - Os regulamentos estão disponíveis em www.mtg.org.br -


Sobre a CIRANDA:

Capítulo III



DAS CANDIDATAS E REQUISITOS


Art. 7º - A Ciranda somente concorrerá candidata que satisfaça os seguintes requisitos:


I - representar uma Entidade de participação plena ou parcial filiada e em dia com suas obrigações com o MTG


II - ser solteira e sem filho(s), observando-se, ainda, o contido no art. 226, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que se refere a “... união estável entre o homem e a mulher como Entidade familiar...’’;


III - haver firmado termo de compromisso de bem exercer o cargo e as atividades sociais de representação e outras a ele inerentes;


IV - estar autorizada pelos pais ou responsáveis legais;


V - ter idade, computada em 31 de maio do ano da Ciranda, na sua fase estadual:


a) mirim - entre 10 (dez) e 12 (doze) anos , até fazer 13 (treze);


b) juvenil - entre 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, até fazer 18 (dezoito);


c) adulta - entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, não pode ter feito 25 (vinte e cinco).


VI - ter escolaridade mínima:


a) mirim – da 2ª a 6ª. série do ensino fundamental;


b) juvenil – da 5ª a 9ª. série do ensino fundamental;


c) adulta - possuir ou estar no curso de ensino médio.




Sobre o ENTREVERO:

Capítulo III



DOS CANDIDATOS E REQUISITOS

Art. 5º - Somente concorrerão os candidatos, que possuírem comprovadamente, as seguintes condições:


§ 1º - ser representante de uma entidade filiada Plena ou Parcial e em dia com suas obrigações para com o MTG;


§ 2º - ter idade computada no dia 30 de abril do ano correspondente ao concurso na fase estadual:


a) peão: 17 anos;


b) guri: 12 a 16 anos.


§ 3º - ser solteiro e sem filhos, observando-se ainda, o contido no artigo 226 § 3º da Constituição Federal de 1988 que se refere “... à união estável entre homem e mulher como entidade familiar...”;


§ 4º - estar autorizado pelos pais ou responsáveis legais;


§ 5º - haver firmado termo de compromisso de bem exercer o cargo e as atividades a ele inerentes;


§ 6º - ter escolaridade mínima:


a) peão: possuir ou estar cursando o ensino médio;


b) guri: possuir ou estar cursando a 5ª série do ensino fundamental.


 
Ou seja... Se o Movimento visa ser igualitário, POR QUAIS RAZÕES existem claras diferenciações entre as Prendas e Peões? POR QUAIS RAZÕES a idade da candidata à Prenda é limitada aos 24 anos e a dos Peões é livre?

Pequenas Polêmicas, Grandes Negócios... 
Negócio pra quem? Pois essa é a polêmica...

6 comentários:

  1. Completamente apoiado!!!
    sabes como podemos fazer para levar isso em convenção?
    No regulamento do Enart tbm,se não me engano para as invernadas adultas parece que é até 32 anos. Pq só as prendas tem que ter esse critério de idade tão restrito? se atualmente mulheres viram chinocas (mulheres casada) cada vez mais tarde, apos os 30 anos?
    O movimento tem que ser tradicionalista, e não seletivista!!

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  2. Valeu pelo apoio, "anônimo"!! Muito bem citado também, hoje os casamentos são mais tardios...

    Vamos tentar levar isso pra Convenção sim... Um movimento que se diz "despido" de preconceitos, isso não deveria existir...!!!

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  3. Flor!!!
    Mil desculpas por não ter me identificado, eu sou a prenda da 1ªRT que concorreu contigo em Santa Maria. Já devorei teu blog todinho, q só descobri ontem!!! e adorei saber que existe alguém que pensa muito semelhante a mim, nas questões tradicionalistas! e se precisares de mim pra levar este assunto a convenção, pode contar!! Tenho a idéia de levantar este tema desde que foi aprovada, naquela convenção fechada devido a gripe A, e eu era a única prenda presente (pelo evento ter sido na minha RT). Praticamente não teve contestação do público presente, ainda mais sendo uma alteração sugerida de dentro da diretoria do MTG, lamentável...
    Bom, to aí para entrar na luta!!! bjus!!

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  4. Oii Kelly!!! Ah, que bom que é tu, hehehe!!! Mas melhor ainda é saber que sempre aparece mais gente pensando como nós! Não vamos deixar de levantar esta bandeira! Fato, não fui naquela bendita Convenção pois limitaram as participações... Lamentável mesmo!! Vamos juntos, com certeza!! Grande beijo!!!

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  5. Tainá, a pouco preparava a documentação interna do DT e observei a falha do regulamento sobre as "séries" das meninas. Não existe 9ª série. E se estão atualizando porque não usam o correto 9º ano( e tbm tem que adequar as demais séries/anos). Acho que faltam "professoras" na hora das correções lá pelo MTG. hahahaha

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  6. Cristina, concordo plenamente... Nem preciso dizer mais nada, hehe!!! Beijão!

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